Até 1832, a administração judicial e a administração civil, em Portugal, eram um só corpo com duas ramificações: as Comarcas (constituídas por territórios da Coroa) e as Ouvidorias (formadas por territórios da Casa da Rainha).
Estas estavam subdivididas em Concelhos formados pelos termos das cidades e vilas e os magistrados que administravam a justiça e, por inerência, administravam os negócios municipais.
Em julho de 1808, existia em Olhão um Juiz da Vintena que foi expulso da povoação por colaborar com os franceses durante a ocupação napoleónica. José de Mendonça foi substituído pelo marítimo olhanense Joaquim Viegas que se destacara na luta contra os invasores.
As competências dos Juízes da Vintena eram muito limitadas, restringindo-se a pequenos pleitos, sem grande dimensão judicial, dependendo por isso da intervenção do Juiz de Fora, sediado em Faro.
A determinação dos olhanenses em dispor de uma magistratura independente foi recompensada por alvará de 20 de Abril de 1826, assinado pela Infanta Regente D. Isabel Maria, que garantia a desanexação do termo de Faro, a demarcação do seu próprio termo, a criação do lugar de um Juiz de Fora e a criação de uma Câmara Municipal.
Outro alvará de 5 de maio, assinado pela mesma regente, nomeou o primeiro Juiz de Fora que, juntamente com o Juiz Corregedor de Faro procedeu à regularização da Justiça na Vila de Olhão da Restauração.
O alvará de D. Pedro IV, datado de 18 de junho de 1826, forma a Câmara de Olhão com três vereadores, um escrivão e um procurador do Concelho.
A 11 de agosto, outro alvará regista a primeira vereação, com as seguintes nomeações:
Presidente:
António Malafaia Freire Telles, Juiz de Fora
Vereadores:
Capitão Estêvão Afonso
Joaquim Manuel Júdice
Joaquim Viegas Esperança
Procurador do Concelho ou do Povo:
Manuel Pereira Pinha
Escrivão:
Joaquim do Ó, tripulante do Caíque Bom Sucesso
Em 28 de Agosto de 1826, António Malafaia Freire Teles foi empossado dos seus novos cargos e deu posse aos Vereadores da Câmara e o Procurador do Povo.


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